Áudio aula | 04 – Arts. 24 a 27 – Das Contravenções Referentes ao Patrimônio | Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário | EmÁudio Concursos

CAPÍLULO II

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO

Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:

Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou qu... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário - Decreto-Lei 3.688/41 - 04 – Arts. 24 a 27 – Das Contravenções Referentes ao Patrimônio: SAIBA MAIS