Prezado Aluno, a partir do Art. 96 da Lei 13.146, iniciam-se os destaques das alterações feitas em outras legislações. Portanto, como o texto desses artigos, em tese, não se refere à Lei n° 13.146, eles não serão reproduzidos nesta narração. No entanto, entende-se importante destacar o teor do Art. 121, qual seja:
Art. 121. Os dir... Ler mais