Jurisprudência do STJ Tem Áudio: Súmula 640
O benefício fiscal do RENTEGRA alcança as operações de produtos nacionais para a Zona Franca de Manaus. Contexto do julgado. RENTEGRA é a sigla de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras. Esse instituto é um benefício fiscal previsto atualmente na Lei 13.043 de 2014, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Em síntese, o benefício fiscal do RENTEGRA prevê que a empresa que exportar determinados bens que são listados em lei, terá direito a créditos, cujo valor variará entre 0,1% e 3% da receita obtida com exportação.
Entendeu o que é RENTEGRA? É simples, né? Muito bem. Guarde então o que é RENTEGRA.
Vamos agora entender algumas coisas sobre a Zona Franca de Manaus. A Zona Franca de Manaus, conforme conceituado no Decreto-Lei 288 de 1967, é uma área livre de comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário ligado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Em suma, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio que possui incentivos fiscais especiais visando propiciar o desenvolvimento econômico da região. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, existe isenção total ou parcial de impostos, como IPI, imposto de importação, imposto de exportação, PIS-PASEP e imposto de renda.
Mas por que a região da Zona Franca de Manaus tem esses benefícios? Simples, a região amazônica onde fica a Zona Franca de Manaus está muito longe dos grandes centros consumidores do país. Em razão disso, as empresas, quando vão instalar suas fábricas, não escolhem abrir uma unidade na Amazônia, mas sim em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, dentre outros.
É claro que é muito melhor para a empresa instalar sua fábrica nas regiões centro-sul do país, pois são essas regiões que englobam os grandes centros consumidores. Visando então, desenvolver a região norte, notadamente a região em que está situada a floresta amazônica, e com o fim de preservar o meio ambiente também, evitando o desmatamento desorganizado, o Estado criou essa Zona Franca. Nela, o empresário tem incent... Ler mais
O benefício fiscal do RENTEGRA alcança as operações de produtos nacionais para a Zona Franca de Manaus. Contexto do julgado. RENTEGRA é a sigla de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras. Esse instituto é um benefício fiscal previsto atualmente na Lei 13.043 de 2014, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Em síntese, o benefício fiscal do RENTEGRA prevê que a empresa que exportar determinados bens que são listados em lei, terá direito a créditos, cujo valor variará entre 0,1% e 3% da receita obtida com exportação.
Entendeu o que é RENTEGRA? É simples, né? Muito bem. Guarde então o que é RENTEGRA.
Vamos agora entender algumas coisas sobre a Zona Franca de Manaus. A Zona Franca de Manaus, conforme conceituado no Decreto-Lei 288 de 1967, é uma área livre de comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário ligado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Em suma, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio que possui incentivos fiscais especiais visando propiciar o desenvolvimento econômico da região. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, existe isenção total ou parcial de impostos, como IPI, imposto de importação, imposto de exportação, PIS-PASEP e imposto de renda.
Mas por que a região da Zona Franca de Manaus tem esses benefícios? Simples, a região amazônica onde fica a Zona Franca de Manaus está muito longe dos grandes centros consumidores do país. Em razão disso, as empresas, quando vão instalar suas fábricas, não escolhem abrir uma unidade na Amazônia, mas sim em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, dentre outros.
É claro que é muito melhor para a empresa instalar sua fábrica nas regiões centro-sul do país, pois são essas regiões que englobam os grandes centros consumidores. Visando então, desenvolver a região norte, notadamente a região em que está situada a floresta amazônica, e com o fim de preservar o meio ambiente também, evitando o desmatamento desorganizado, o Estado criou essa Zona Franca. Nela, o empresário tem incent... Ler mais