Áudio aula | 02 - Súmula STJ 641 – Instauração de processo administrativo disciplinar | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
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Súmula 641

Instauração de processo administrativo disciplinar. Contexto do julgado. Atenção concurseiros que visam certames que cobram a Lei 8.112 de 90. Essa súmula é muito importante para vocês. A Lei 8.112 de 1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.

A partir do artigo 143, a Lei 8.112 regula o processo administrativo disciplinar. Com efeito, o artigo 143 estatui que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa.

Como você sabe, a sindicância é um procedimento mais simples e dela pode resultar o arquivamento do processo, a aplicação da pena de advertência ou suspensão de até 30 dias ou a instauração de processo administrativo disciplinar. Além disso, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

É isso que dispõe o artigo 146 da Lei 8.112. Mas quais são as fases do processo disciplinar? Conforme ensina o artigo 151 da Lei 8.112, são três. Fase de instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão processante composta de três servidores. Fase de inquérito administrativo, que compreende a instrução do processo, a defesa do servidor e o relatório. E, por fim, a fase de julgamento.

Como vimos na primeira fase de instauração, a ideia é a publicação do ato que constituir a comissão. Tal ato é instrumentalizado por uma portaria, ou seja, é uma portaria que instaura o PAD e indica os três servidores que formarão a comissão. O que se discutia e acabou virando súmula era se era necessário que nessa portaria de instauração já constasse, de forma detalhada, os fatos que seriam apurados pela comissão. Isso... Ler mais

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