Controle Externo EmÁudio: Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Olá, aqui é o professor Erique Alves. Vamos dar sequência ao nosso curso de controle externo estudando a natureza jurídica dos tribunais de contas.
A doutrina majoritária classifica os tribunais de Contas como órgãos administrativos, autônomos e independentes de estatura constitucional. Lembre-se que os tribunais de contas estão previstos no artigo 71 da Constituição Federal.
Outros artigos da Constituição também tratam dos tribunais de contas, mas o artigo 71 é o principal, pois prevê as suas competências por serem órgãos.
Os tribunais de contas não possuem personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica de cada tribunal de con... Ler mais