Controle Externo EmÁudio: Natureza das Decisões dos Tribunais de Contas
Conforme aponta a maior parte da doutrina, uma vez que os tribunais de contas são órgãos administrativos, suas decisões também possuem natureza administrativa, ou seja, são atos administrativos e não atos legislativos ou atos judiciais.
As deliberações proferidas pelos tribunais de Contas no exercício de suas atribuições constitucionais possuem caráter impositivo e vinculante para a administração pública, contra o mérito dessas decisões, somente cabe recurso aos próprios tribunais de contas com natureza de recurso administrativo.
Dessa forma, não existem vias recursais, junto ao Judiciário ou ao Legislativo que possibilitem a reforma do mérito de uma decisão do Tribunal de Contas adotada no exercício de suas competências.
Da mesma forma, não cabe recurso ao TCU para reformar uma decisão de qualquer tribunal de contas estadual ou municipal. As possibilidades se esgotam no âmbito da Corte de contas que proferiu a decisão.
Todavia, é sabido que o ordenamento jurídico pátrio se rege pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Portanto, é possível, sim, acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas, eis que tais decisões possuem natureza administrativa.
A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois é feita por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas. Ademais, o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo lhe tão somente ve... Ler mais