Controle Externo EmÁudio: Eficácia das decisões dos Tribunais de Contas
As decisões dos tribunais de contas de que resulte em imputação de débito ou multa e somente essas decisões, terão eficácia de título executivo. No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança.
No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte em imputação de débito ou multa, a discussão judicial sobre a certeza e liquidez da dívida torna-se desnecessária, pois a própria decisão do tribunal já tem essa eficácia de título executivo.
Em outras palavras, quando uma decisão do Tribunal de Contas, que condena um responsável em débito ou multa, chega ao Poder Judiciário, o juiz não precisa de mais nenhuma prova para reconhecer que o condenado realmente deve aquele valor.
Assim, caso o responsável não comprove o recolhimento da dívida no prazo determinado ou não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do tribunal, não há necessidade de se rediscutir no âmbito do Judiciário a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução judicial. Portanto, pula-se uma etapa, a do conhecimento da dívida do Judiciário, uma vez que a decisão do Tribunal de Contas tem força de título executivo.
Até mesmo a inscrição em dívida ativa é desnecessária, embora às vezes essa inscrição seja feita por motivos gerenciais do órgão de cobrança. Não há impedimento para tanto, neste caso, constitui dívida ativa não tributária.
Por ser constituída fora do Poder Judiciário, a decisão do Tribunal de Contas, que impõe débito ou multa, produz efeitos de título executivo extrajudicial. Para que tal título tenha validade e eficácia. Isto é, para que seja apto a fundamentar a ação de execução, é necessário que não reste qualquer dúvida quanto à existência da obrigação e ainda que não exista qualquer óbice para que a dívida seja cobrada imediatamente.
Assim, para ser revestido o caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal de Contas deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa em moeda nacional. Além disso, as possibilidades de recurso contra a referida decisão devem ter sido esgotadas no âmbito do tribunal, ou seja, a decisão deve ser definitiva.
Lembrando que definitivas suas decisões contra as quais não caibam recursos, ou contra as quais os recursos cabíveis tenham sido interpostos nos prazos previstos, de modo que não haja mais possibilidade de legal de se insurgir contra a decisão do próprio tribunal.
Agora, vamos avançar um pouco mais. Como já sabemos a imputaçã... Ler mais