Áudio aula | 11 - Arts. 83 e 84- Distribuições de Receitas Tributárias: disposições gerais | Legislação Sefaz MG - Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI

Distribuições de Receitas Tributárias

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 83. Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos res... Ler mais

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