Áudio aula | 10 – Capítulo 2 – Seção 3 - Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e Dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção III
Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia

Art. 19. O registro consiste na identificação civil por dados biográficos e biométricos, e é obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.

§ 1º O registro gerará número único de identificação que garantirá o pleno exercício dos atos da vida civil.

§ 2º O documento de identidade do imigrante será expedido com base no nú... Ler mais

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