Áudio aula | 11 – Capítulo 3 – Seção 1 - Da Condição Jurídica do Migrante e do Visitante - Do Residente Fronteiriço | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE

Seção I
Do Residente Fronteiriço

Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.

Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

Art. 24. A autorização referida no caput do art. 23 ind... Ler mais

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