Áudio aula | 22 – Capítulo 6 – Seção 3, 4 e 5 - Dos Efeitos da Naturalização - Da Perda da Nacionalidade - Da Reaquisição da Nacionalidade | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção III
Dos Efeitos da Naturalização

Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Art. 74. (VETADO).

Seção IV
Da Perda da Nacionalidade

Art. 75. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva a... Ler mais

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