Áudio aula | 24 – Arts. 93 e 94 – Dos Crimes: Disposições Gerais | Vade Mecum TJs | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI

Dos Crimes

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.<... Ler mais

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