Áudio aula | 08 - Liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Liberdade de Atividade Intelectual, Artística, Científica ou de Comunicação

O inciso nove do artigo quinto da Constituição Federal estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Independentemente de censura ou licença. Note, portanto, que o inciso nove traz a regra da vedação à censura. 

Sobre o tema, lembre-se ainda que a liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação é relativa. Vamos analisar importantes julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

O primeiro, diz respeito à chamada liberdade de imprensa. Segundo a Suprema Corte, a liberdade de imprensa assegura que os jornalistas podem fazer críticas a qualquer pessoa, ainda que sejam feitas em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente. Inclusive, entende-se que tal liberdade é garantida especialmente contra autoridades públicas e aparelhos do Estado.

Vale a pena mencionar, ainda, que o direito à liberdade de imprensa é pleno em todo o tempo, lugar e circunstância. Podendo ser exercido em período eleitoral ou não eleitoral. Entretanto, como dito, essa liberdade não é absoluta. Existem limites encontrados em outros direitos fundamentais, como o da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

Por conta disso, os profissionais de imprensa podem responder penal e civilmente pelos abusos que cometerem, além de existir o direito de resposta e de indenização do envolvido.

O segundo julgado, diz respeito à possibilidade de ser... Ler mais

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