Direito Constitucional EmÁudio: Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas
Inciso dez do artigo cinco de nossa Constituição determina ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Perceba que existem quatro itens pessoais protegidos pelo inciso dez do artigo quinto. São eles: intimidade, vida privada, honra e imagem.
Os direitos à intimidade e à vida privada protegem as esferas mais secretas da vida particular de uma pessoa, estão relacionados com a maneira particular de pensar e de agir. O direito à honra diz respeito ao sentimento de reputação e dignidade dos indivíduos. O direito à imagem, por sua vez, está relacionado com a representação das pessoas perante si mesmas e perante terceiros.
Esses quatro aspectos são considerados como espaços íntimos intransponíveis por intromissões ilícitas externas. Qualquer violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem provocará o direito à indenização no grau de reprovabilidade da conduta intromissiva.
Lembrando que as indenizações por danos morais e materiais são cumuláveis.
Uma observação importante diz respeito à aplicação desses direitos às pessoas jurídicas. Isto é, às empresas. Segundo o Supremo Tribunal Federal, as pessoas jurídicas podem sim receber indenização por danos morais decorrentes de ofensa à sua imagem e honra. Porém, a Suprema Corte firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.
Cabe mencionar que o Poder Público também pode responder por atos ofensivos praticados por seus agentes, inclusive por autoridade judiciária. Caso isso ocorra, será assegurado o direito de regresso ao Estado contra o agente que praticou o ato.
Vamos agora conhecer quatro importantes decisões do Supremo Tr... Ler mais