Direito do trabalho EmÁudio - Empregado Rural
O Empregado rural presta serviços na atividade de agricultura e pecuária, como por exemplo, boiadeiro, ordenador de gado e trabalhador da lavoura. empregado rural, não se aplica CLT, salvo se houver determinação em sentido contrário. Ele é regido pela Lei 58189/1973, cujo artigo segundo define empregado rural da seguinte forma empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédioO empregado rural presta serviços em atividades de agricultura e pecuária, como, por exemplo, boiadeiro, ordenhador de gado e trabalhador da lavoura.
Ao empregado rural aplica-se a CLT, salvo se houver determinação em sentido contrário. Ele é regido pela Lei nº 5.889/1973, cujo artigo 2º define empregado rural da seguinte forma:
“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.”
Já o artigo 3º define o empregador rural nos seguintes termos:
“Considera-se empregador rural, para os efeitos desta lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.”
O Decreto nº 10.854/2021 equipara ao empregador rural a pessoa natural ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária mediante a utilização do trabalho de outrem, bem como o Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, previsto no artigo 25-A da Lei nº 8.212/1991.
Nesses artigos, vimos que, além de constarem os requisitos típicos da relação de emprego, como trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, há mais dois elementos que caracterizam o empregado rural:
Primeiro: a vinculação a um tomador de serviços que explora atividade rural com finalidade de lucro.
Segundo: a prestação do serviço em propriedade rural ou prédio rústico.
Mas o que é prédio rústico?
É aquele que, mesmo situado geograficamente em zona urbana, é destinado à atividade agropastoril.
Em 2015, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 419, que considerava rurícola o empregado que prestava serviços a empregador agroindustrial.
Com isso, o TST passou a considerar relevante analisar as funções exercidas pelo trabalhador para definir seu enquadramento como rural ou urbano, sem, contudo, eliminar totalmente o critério da atividade preponderante do empregador.
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