Direito do Trabalho EmÁudio - Empregado Doméstico
O Trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar 115 de 2015, que em seu artigo primeiro define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.
Então, além dos requisitos típicos da relação de emprego, há mais 3 elementos fáticos jurídicos especiais que caracterizam o trabalhador doméstico, que são um finalidade não lucrativa 2 trabalho para pessoa física ou família e 3 âmbito residencial. Finalidade não lucrativa se o empregado trabalha na residência da família, cuidando da horta e o produto de seu trabalho é destinado ao consumo da própria família. Então ele poderá ser enquadrado como doméstico, desde que atendidos os demais requisitos. Porém, se o fruto de seu trabalho em destinação econômica, ou seja, se o que ele colhe será comercializado, então ele não será doméstico. Isso porque o trabalho doméstico não pode ter finalidade lucrativa. âmbito residencial.
O Trabalho deve ser prestado no âmbito residencial do empregador. Este conceito abrange não somente a específica moradia do empregador. mas também há outras unidades residenciais que estejam distantes da residência principal, como a casa de praia ou de campo, trabalho para pessoa física ou família sobre o empregador. Artigo primeiro afirma que será pessoa ou família, ou seja, pessoa jurídica não pode ser empregador doméstico. Para a doutrina, esse conceito de empregador pode ser estendido para abranger outro grupo de pessoas que residam juntas, ainda que não tenham vínculo de parentesco. uma república estudantil. Já houve questão de prova questionando se a faxineira de um pensionato seria a empregada doméstica?
Resposta é não, pois no pensionato, alguém explora a atividade econômica, ofertando ao mercado serviços de moradia e alimentação, o que é diferente de uma república de estudantes. Então, vimos que o trabalho desempenhado não é relevante para determinar se um trabalhador deve ser enquadrado como doméstico, que conta é a presença desses elementos específicos. Finalidade. lucrativa, trabalho para pessoa física ou família e âmbito residencial. Portanto, a natureza intelectual ou manual da atividade não exclui a qualidade de doméstico, de modo que professores ou enfermeiros particulares, por exemplo, que atuam na residência da pessoa contratante, desde que estejam presentes todos os requisitos mencionados ... Ler mais