Áudio aula | 03 - Proteção ao trabalho da mulher gestante, lactante e adotante – Parte 1 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Proteção ao Trabalho da Mulher Gestante, Lactante e Adotante - Parte 1

Querido aluno, neste áudio estudaremos os direitos da mulher gestante, lactante e adotante. Assunto muito importante. Então aumente o som e fique comigo.

O artigo 10, inciso II, alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à gestante estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Preste Atenção!

A Lei Complementar  146 de 2014 estendeu essa garantia para abranger quem detiver a guarda de filho nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora. Neste período, a empregada não pode ser dispensada, salvo se cometer falta grave punível com justa causa. Entendeu?

A empregada tem direito à garantia de emprego, mesmo que o estado de gravidez tenha advindo durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Professora, e se o empregador não sabia que a empregada estava grávida quando a dispensou? Mesmo assim, a empregada terá direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. É nesse sentido que dispõe o inciso I da Súmula 244 do TST. Escuta só:

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Prosseguindo.

No Informativo nº 919 do STF, emitido em outubro de 2018, restou decidido que não importa se o empregador ou até mesmo a empregada já sabia da gravidez. O critério é biológico, ou seja, ainda que se descubra a gravidez, posteriormente, se for comprovado que a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho, a empregada fará jus a garantia de emprego. No referido informativo, temos o seguinte:

Constatado que houve gravidez antes da dispensa arbitrária fica assegurada a proteção. Exige-se apenas a comprovação de que a gravidez ocorreu antes da dispensa arbitrária, não sendo necessários quaisquer outros requisitos, como o prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante.

Se a empregada for injustamente dispensada durante o período da garantia de emprego, ela pode pleitear, perante o Judi... Ler mais

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