Direito do Trabalho em Áudio: CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Parte 1
Oi querido aluno e aluna! Que felicidade te encontrar por aqui. Fico feliz em informar que vamos iniciar os estudos sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA. Preparado? Vamos lá.
Com o objetivo de garantir a proteção à saúde e à segurança do trabalhador, o artigo 162 da CLT determina que as empresas são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. De acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Os órgãos referentes aos serviços especializados em segurança e em Medicina do Trabalho são principalmente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conhecido pela sigla SESMT.
A Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho, dispõe acerca da CIPA. No item 5.1 da referida norma é apresentado o objetivo da CIPA, nos seguintes termos. Vou citar:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, decorrentes do trabalho. De modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As atribuições da CIPA, previstas no item 5.16 da NR 5, são as seguintes:
1. Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar um mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com a assessoria do SESMT, onde houver;
2. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na s... Ler mais