Direito do Trabalho EmÁudio: Atividades Insalubres - Parte 2
Olá querido aluno e aluna! Aumente o som, pois vamos continuar estudando sobre as atividades insalubres. Assunto muito importante. Então, vamos lá.
A perícia deve ser realizada no local de trabalho, a menos que o estabelecimento tenha encerrado suas atividades. Nesse caso, o juiz decidirá, com base em outras provas, tais como: prova testemunhal ou laudos emprestados, isto é, laudos periciais realizados antes do fechamento da empresa, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 278, nos seguintes termos:
A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar se de outros meios de prova.
Professora, e quando o contato com os agentes insalubres não é o tempo todo, é apenas intermitente, o empregado ainda faz jus ao adicional de insalubridade integralmente? Sim. A Súmula 47 do TST esclarece que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. É possível reduzir ou até mesmo eliminar os efeitos da insalubridade, mediante o fornecimento, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual, tais como: botas, luvas e protetores auriculares.
A respeito dos equipamentos de proteção individual, destacam-se as seguintes súmulas. Preste atenção.
Súmula 80 do TST, que diz que a eliminação da insalubridade, mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional; e
Súmula 289 do TST, que diz que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime o pagamento de adicional de in... Ler mais