Direito do Trabalho em Áudio – Grupo Econômico
Grupo econômico é a expressão utilizada para designar duas ou mais empresas que atuam conjuntamente em razão de interesses comuns.
Pode haver ou não coincidência de sócios entre elas.
O parágrafo 3º do artigo 2º da CLT estabelece que:
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessária, para sua configuração, a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas integrantes.
Todas as empresas do grupo devem exercer atividade econômica, embora não necessariamente a mesma atividade.
Por exemplo, um mesmo grupo econômico pode ser formado por uma padaria e uma farmácia.
A principal consequência jurídica da existência de grupo econômico é a responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do grupo.
Isso significa que as obrigações trabalhistas de uma empresa podem ser cobradas integralmente de qualquer outra empresa pertencente ao grupo.
Assim, todas as empresas respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas.
Essa solidariedade amplia as garantias de recebimento dos créditos trabalhistas e proporciona maior efetividade às decisões da Justiça do Trabalho.
Contudo, nem todas as obrigações podem ser exigidas de qualquer empresa do grupo.
Existem obrigações personalíssimas, isto é, obrigações que somente podem ser cumpridas pela empresa diretamente empregadora.
Um exemplo é a anotação da Carteira de Trabalho.
Mesmo que exista grupo econômico, apenas a empresa empregadora pode realizar o registro.
Caso ela não cumpra essa obrigação, a anotação poderá ser realizada pela própria Secretaria da Vara do Trabalho, conforme previsto no artigo 39 da CLT, mas não por outra empresa do grupo.
O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT dispõe que:
Sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma possua personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, quando, mesmo guardando autonomia, integrar o grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da rela... Ler mais