Áudio aula | 02 - Arts. 1º e 2º - Vigência e eficácia das normas jurídicas (Parte 1) | Legislação TRF 6 - Técnico | EmÁudio Concursos

Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

§ 2° (Revogado).

§ 3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágr... Ler mais

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