Áudio aula | 03 - Arts. 3º a 6º - Vigência e eficácia das normas jurídicas (Parte 2) | Legislação TRF 6 - Técnico | EmÁudio Concursos

Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Art. 6° A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respei... Ler mais

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