Áudio aula | 04 - Trabalho Temporário – Parte 3 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho em Áudio: Trabalho Temporário - Parte III

Olá querido aluno e aluna.  Que bom te encontrar por aqui. Neste áudio vamos continuar a abordagem sobre o trabalho temporário, força e aumente o som. Os direitos do trabalhador temporário estão previstos no artigo 12 da Lei 6.019/1974 e são os seguintes:

1- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária garantida. Em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

2- Jornada de oito horas remuneradas, com horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50% (na lei está escrito 20%, mas se aplica o adicional previsto na Constituição Federal, que é 50%). A Jornada de trabalho poderá ter duração superior a oito horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.

3- Férias proporcionais.

4- Repouso semanal remunerado.

5- Adicional por trabalho noturno.

6- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a um doze avos do pagamento recebido, substituído pelo FGTS.

7- Seguro contra acidente de trabalho e

8- Proteção previdenciária, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.

Conseguiu acompanhar? Então vamos prosseguir. É responsabilidade da empresa tomadora garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho foi realizado em suas dependênc... Ler mais

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