Direito do Trabalho em Áudio: Trabalho Temporário - Parte III
Olá querido aluno e aluna. Que bom te encontrar por aqui. Neste áudio vamos continuar a abordagem sobre o trabalho temporário, força e aumente o som. Os direitos do trabalhador temporário estão previstos no artigo 12 da Lei 6.019/1974 e são os seguintes:
1- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária garantida. Em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.
2- Jornada de oito horas remuneradas, com horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50% (na lei está escrito 20%, mas se aplica o adicional previsto na Constituição Federal, que é 50%). A Jornada de trabalho poderá ter duração superior a oito horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.
3- Férias proporcionais.
4- Repouso semanal remunerado.
5- Adicional por trabalho noturno.
6- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a um doze avos do pagamento recebido, substituído pelo FGTS.
7- Seguro contra acidente de trabalho e
8- Proteção previdenciária, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.
Conseguiu acompanhar? Então vamos prosseguir. É responsabilidade da empresa tomadora garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho foi realizado em suas dependênc... Ler mais