Áudio aula | 05 - Terceirização – Parte 1 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho em Áudio: Terceirização - Parte I

Oi, com este áudio vamos iniciar os estudos sobre a terceirização. Preparado, preparada? Então, atenção máxima e vamos lá.

Na terceirização, de modo semelhante ao trabalho temporário, não há típica relação direta entre empregado e empregador. Há um terceiro realizando essa ligação. Em uma questão da banca FCC do concurso para Advogado da Eletrobras/2016 foi apresentado um enunciado com o seguinte conceito para a terceirização, vou citar: "contratação de trabalhadores por interposta pessoa, ou seja, o serviço é prestado por meio de uma relação triangular da qual fazem parte o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a tomadora desses serviços."

A terceirização é o meio pelo qual uma empresa contrata outra empresa para que esta realize os serviços com seu próprio pessoal, sob sua responsabilidade. O empregado é contratado e registrado pela empresa intermediadora, empresa prestadora de serviços, mas presta serviços para a empresa contratante. Trata-se de uma subcontratação de mão de obra, também chamada de prestação de serviços a terceiros.

Vou te dar um exemplo: a empresa Direção Concursos precisa de trabalhadores para realizar a limpeza do estabelecimento. Ao invés de contratar empregados para realizar a limpeza, a Direção Concursos prefere contratar a empresa terceirizada "Limpeza top" para realizar essas atividades. Assim, a "Limpeza top" providenciará a prestação dos serviços de limpeza por intermédio de seus próprios empregados.

Então, há três envolvidos na terceirização: o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a empresa contratante. Há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, embora normalmente a contratante seja uma empresa pessoa jurídica, a contratação da terceirizada também pode ser por pessoa física, entendeu?

Antes da reforma trabalhista só era possível a terceirização das atividades-meio da empresa tomadora. Atividades-meio são atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, tais como limpeza ou atividades meramente instrumentais, destrito apoio logístico ao empreendimento, tais como serviços de alimentação.

Vamos então a mais um exemplo: Uma universidade poderia contratar empresas terceirizadas de limpeza, mas não de professores, pois a atividade do professor correspon... Ler mais

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