Direito do Trabalho EmÁudio - Terceirização - Parte II
Olá caro, aluno e aluna. Neste áudio, daremos continuidade ao tema terceirização e conheceremos os direitos dos trabalhadores terceirizados. Preparado? Então vamos lá.
O artigo 4º-C da Lei 6.019/1974 informa que são asseguradas aos empregados terceirizados quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições dos empregados da empresa tomadora relativas a: 1- alimentação garantida aos empregados da contratante quando oferecida em refeitórios; 2- direito de utilizar os serviços de transporte; 3- atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado e, 4- treinamento adequado fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
Além disso, também serão asseguradas as mesmas condições sanitárias de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço. Perceba que só é assegurada aos terceirizados alimentação semelhante à dos empregados próprios, se for fornecida em refeitórios.
De outro modo, se for tíquete refeição, por exemplo, o fornecimento igualitário não é obrigatório. O intuito desse dispositivo é evitar a segregação no ambiente. Agora vamos imaginar uma situação uma empresa tem mil empregados e fornece refeição em refeitório. Ela contrata duzentos trabalhadores terceirizados. De acordo com o dispositivo legal que acabamos de ver, ela seria obrigada a fornecer as mesmas condições de refeição.
Todavia, não há espaço suficiente no refeitório. O que fazer? O artigo 4º-C; §2º da Lei 6.019/1974 informa que nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 2... Ler mais