Direito do Trabalho EmÁudio: Direito Coletivo do Trabalho - Conceito e princípios - Parte I
Olá, bem-vindo a mais um módulo do curso de Direito do Trabalho EmÁudio. Tenho certeza de que esse módulo te ajudará a acertar mais questões na sua prova. Vamos estudar agora tudinho sobre o direito coletivo do trabalho, sem mais blá blá blá. Vamos iniciar os estudos falando sobre o conceito e princípios do Direito Coletivo do Trabalho. Aumente o som e bora lá.
No direito individual do trabalho a relação jurídica entre as partes empregado e empregador é desigual, pois o empregado é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca da relação, sobretudo devido à subordinação. Já no Direito Coletivo do Trabalho, também chamado de Direito Sindical, as partes envolvidas não são apenas os empregados e empregadores, mas sim os sindicatos que os representam.
O sindicato que representa os trabalhadores é um ser coletivo, que busca a defesa dos trabalhadores sem se subordinar às empresas. Conseguiu visualizar? O direito coletivo do trabalho é conceituado pelo doutrinador Gustavo Garcia, como veremos a seguir: "é o segmento do direito do trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve."
O Ministro Godinho aponta oito princípios especiais do direito coletivo do trabalho. São eles:
1. Princípio da liberdade associativa;
2. Princípio da liberdade sindical;
3. Princípio da autonomia sindical;
4. Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva;
5. Princípio da equivalência entre os contratantes coletivos;
6. Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva;
7. Princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva;
8. Princípio da adequação setorial negociada.
Gravou? Não, né? Então, vou repetir:
1. Princípio da liberdade associativa;
2. Princípio da liberdade sindical;
3. Princípio da autonomia sindical;
4. Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva;
5. Princípio da equivalência entre os contratantes coletivos;
6. Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva;
7. Princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva;
8. Princípio da adequação setorial negociada.
Bom, vamos estudar em detalhes cada um desses princípios. Nesse primeiro áudio, vamos falar dos quatro primeiros princípios e no próximo áudio... Ler mais