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Direito do Trabalho EmÁudio: Categorias

Olá, como estão os estudos por aí? Aumente o som, pois vamos estudar sobre as categorias. Vamos lá!

Os sindicatos representam categorias. De um lado, o sindicato que representa a categoria econômica, ou seja, os empregadores e, de outro lado, o sindicato que representa a categoria profissional, ou seja, os empregados. No caso dos empregados, pode haver também o sindicato que representa a categoria profissional diferenciada.

Os parágrafos do artigo 511da CLT apresentam as definições dessas categorias. Vou citar as definições para você e explicar cada uma delas. Preste atenção aí na minha voz.

Vamos começar pela categoria econômica. Categoria econômica está conceituada assim: "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica".

A categoria econômica se verifica, portanto, quando há atividades idênticas, similares ou conexas entre as empresas. Um exemplo é que duas escolas podem formar a mesma categoria econômica, pois as atividades que desenvolvem são idênticas. As atividades similares correspondem a empresas que, embora não sejam do mesmo ramo, se assemelham. O autor, Sérgio Pinto Martins, cita como exemplo hotéis e restaurantes.

Já as atividades conexas são aquelas que se complementam, uma vez que possuem o mesmo objet... Ler mais

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