Direito do Trabalho EmÁudio: Federações, Confederações e Centrais Sindicais
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A organização sindical brasileira é formada por três entes, como veremos a seguir: os sindicatos, as federações e as confederações. O artigo 533 da CLT afirma que as federações e as confederações constituem associações sindicais de grau superior.
Uma federação é composta por pelo menos cinco sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade. A criação desta não poderá reduzir a menos de 5 o número de sindicatos que devam continuar filiados a ela.
As federações serão constituídas por estados, podendo o Ministro do Trabalho autorizar a constituição de... Ler mais