Direito do Trabalho EmÁudio: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
Olá, caro aluno e aluna. Neste áudio vamos estudar conceitos importantes para sua prova, então aumente o som e fique atento. Veremos os conceitos de convenções e acordos coletivos de trabalho. Bora lá!
O resultado da negociação coletiva será um acordo coletivo de trabalho ou uma convenção coletiva de trabalho. Ambos são fontes formais autônomas do direito do trabalho, pois não foram estabelecidas por um terceiro, mas sim pelas próprias partes empregado e empregador, ainda que por meio de seus sindicatos.
O artigo 7º, XXVI da Constituição Federal assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. O artigo 8º, VI da Constituição Federal determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
O acordo coletivo de trabalho conforme consta o artigo 611, §1º da CLT, é o acordo firmado pelo sindicato de uma categoria profissional com uma empresa ou um grupo de empresas da correspondente categoria econômica. Esse acordo estipulará as condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas participantes. O acordo coletivo de trabalho é, portanto, o acordo entre a empresa ou o grupo de empresas e o sindicato da categoria profissional, trabalhadores. Entendeu?
Então vamos prosseguir.
A convenção coletiva de trabalho, por sua vez, é o acordo entre os dois sindicatos. De um lado, o Sindicato Profissional - Trabalhadores e de outro, o sindicato da categoria Econômica - Empregadores. Conforme consta no caput do artigo 611 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho estipulará as condições de... Ler mais