Áudio aula | 12 - Inviolabilidade das correspondências e comunicações | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Inviolabilidade das Correspondências e Comunicações

O inciso doze do artigo 5º da nossa Constituição Federal traz a regra básica sobre a inviolabilidade das correspondências e das comunicações. Este inciso diz o seguinte: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Analisando esta norma, percebemos que ela protege dois sigilos: o sigilo das correspondências, como por exemplo, uma carta confidencial  e o sigilo das comunicações, como por exemplo, uma conversa. O sigilo das comunicações, por sua vez, abrange basicamente três tipos: comunicações telegráficas, comunicações de dados e comunicações telefônicas.

Além disso, o sigilo das comunicações também abrange as conversas efetuadas em meios eletrônicos e pela internet, como, por exemplo, e-mails, conversas privadas no WhatsApp, Facebook, Instagram, entre outros. Por questões didáticas neste áudio, vamos estudar os principais aspectos da inviolabilidade das correspondências e comunicações e abordaremos informações importantes sobre o sigilo da comunicação de dados. Em um áudio separado, iremos estudar o sigilo das comunicações telefônicas, por ser um assunto com muitos detalhes importantes.

Então vamos lá, assim como ocorre com todos os direitos fundamentais, a inviolabilidade das correspondências e das comunicações não é absoluta. Isso quer dizer que o sigilo das correspondências e das comunicações poderá sim ser quebrado, desde que se cumpram os requisitos legais que legitimam a quebra. Quando efetuamos uma primeira análise do texto do inciso doze, podemos interpretar que a norma define que apenas o sigilo das comunicações telefônica... Ler mais

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