Áudio aula | 09 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: negociado sobre legislado – Parte 1 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Negociado sobre o legislado -Parte I

Oi querido aluno e aluna preparados para mais um áudio? Vamos lá, então. Vamos estudar sobre convenções e acordos coletivos de trabalho com foco no negociado sobre o legislado. Fique comigo.

Via de regra quando há conflito entre normas, prevalece a norma mais favorável ao trabalhador. Todavia, a reforma trabalhista flexibilizou o princípio da aplicação da norma mais favorável. Há três situações em que, independentemente de qual norma é a mais favorável, uma prevalecerá sobre a outra. As três exceções são as seguintes vou citar:

1- entre uma norma coletiva, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho e o contrato de trabalho, prevalecerá a norma coletiva, conforme prevê o artigo 619 da CLT que veremos agora: nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas da convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito;

2- entre um acordo coletivo de trabalho e uma convenção coletiva de trabalho, prevalece o acordo coletivo de trabalho, conforme o artigo 620 da CLT, com redação dada pela reforma trabalhista, que informa, vou citar: as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho, sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Portanto, se houver um acordo coletivo de trabalho e uma convenção coletiva de trabalho, aplicáveis ao mesmo tempo sobre uma relação de emprego e houver divergência, o acordo coletivo de trabalho prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho, mesmo que seja menos benéfica. Fique atento.

3- entre uma norma coletiva, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho e a lei prevalece a norma coletiva, sobretudo no que tange aos direitos constantes no artigo 611-A da CLT. A norma coletiva, ACT-CCT - prevalecerá sobre a lei, mesmo que seja menos benéfica ao trabalhador. É o famoso negociado sobre o legislado. Por isso, o artigo 8º, §3º da CLT afirma que a Justiça do Trabalho, ao examinar uma norma coletiva, balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletivo. Entendu? Vamos prosseguir.

A Reforma trabalhista inseriu na CLT o artigo 611-A com 15 incisos, que são um rol exemplificativa de direitos que podem ser negociados, resultando em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho em detrimento da lei.

O artigo 611-A da CLT informa que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando, entre outras situações, dispuserem sobre:

1-  pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

2- Banco de horas anual;

3- intervalo intrajornada, respeitando o limite mínino de 30 minutos para jornada superiores a 6 horas;

4- adesão ao programa seguro emprego -PSE, de que trata a Lei 13.189/2015;

5- plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

6- regulamento empresarial;

7- representante dos trabalhadores no local de trabalho;

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