Direito do Trabalho em Áudio: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Formalidades - Parte II
Olá, neste áudio, vamos dar continuidade aos estudos sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, com foco nas formalidades, força na peruca e sorriso no rosto. Vamos lá.
Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, Quando provocados, não podem se recusar a negociação coletiva. Neste sentido, o artigo 8º, VI da Constituição Federal determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Professora e se houver recusa à negociação coletiva? Verificando se recusa a negociação coletiva cabe aos sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a convocação compulsória dos sindicatos ou empresas recalcitrantes, que insistem em não participar.
E se, mesmo após a ciência da recusa aos órgãos competentes, a recusa persistir professora? Calma, vou responder. No caso de persistir a recusa a negociação coletiva pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou se malograram a negociação e tabulada, é facultada aos sindicatos ou empresas interessadas à instauração de dissídio coletivo.
Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo correspondente.
O que acontece quando os empregados de uma ou mais empresas decidem celebrar um acordo coletivo de trabalho? Boa. Vou responder. Eles devem dar ciência de sua resolução por escrito ao sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de oito dias para assumir a direção dos ... Ler mais