Direito do Trabalho EmÁudio: Direito de Greve - Parte II
Olá! Preparados para continuar o assunto Direito de Greve? Então, aumente o som e fique comigo.
Os serviços ou atividades essenciais previstos no artigo 10 da Lei de Greve são os seguintes:
1. Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
2. Assistência médica e hospitalar;
3. Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
4. Funerários;
5. Transporte coletivo;
6. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
7. Telecomunicações;
8. Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
9. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
10. Controle de tráfego aéreo;
11. Compensação bancária.
Nesses serviços e atividades considerados essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Fique atento! Se não for observada a garantia dos serviços essenciais e indispensáveis, o Poder Público assegurará a prestação dos respectivos serviços. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
Vamos estudar agora sobre o abuso do direito de greve. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei de Greve, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Sobre a greve abusiva cabe destacar as seguintes orientações jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos do TST, vamos escutar:
- Orientações Jurisprudenciais número 10 diz o seguinte: é incompatível com a declaração de abusividade do movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garanti... Ler mais