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Direito do Trabalho EmÁudio - Sindicatos

Olá querido aluno e aluna, preparados para mais um conteúdo importante para a sua prova? Então vamos estudar sobre os sindicatos! Atenção no máximo e bora lá!

A Organização sindical brasileira é formada por três entes, como veremos a seguir: os sindicatos, as federações e as confederações. Essa divisão é chamada de Sistema Confederativo. O Ministro Godinho apresenta a seguinte definição de sindicatos: entidades associativas permanentes que representam, respectivamente, trabalhadores (lato sensu) e empregadores, visando à defesa de seus correspondentes interesses coletivos.

A natureza jurídica do Sindicato é de associação, sendo uma pessoa jurídica de direito privado. A finalidade do sindicato é defender os interesses daqueles que representam, conforme prevê o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal. Escuta só:

III- Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

De acordo com o artigo 513 da CLT, são prerrogativas dos sindicatos, vou citar: 

1. Representar perante as autoridades adm... Ler mais

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