Direito do Trabalho EmÁudio - Sindicatos
Olá querido aluno e aluna, preparados para mais um conteúdo importante para a sua prova? Então vamos estudar sobre os sindicatos! Atenção no máximo e bora lá!
A Organização sindical brasileira é formada por três entes, como veremos a seguir: os sindicatos, as federações e as confederações. Essa divisão é chamada de Sistema Confederativo. O Ministro Godinho apresenta a seguinte definição de sindicatos: entidades associativas permanentes que representam, respectivamente, trabalhadores (lato sensu) e empregadores, visando à defesa de seus correspondentes interesses coletivos.
A natureza jurídica do Sindicato é de associação, sendo uma pessoa jurídica de direito privado. A finalidade do sindicato é defender os interesses daqueles que representam, conforme prevê o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal. Escuta só:
III- Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
De acordo com o artigo 513 da CLT, são prerrogativas dos sindicatos, vou citar:
1. Representar perante as autoridades adm... Ler mais