Áudio aula | 04 - Arts. 15 a 21 - Das Comissões Mistas – Parte 2 | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Art. 15. O parecer da Comissão, sempre que possível, consignará o voto dos seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões.

Parágrafo único. Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com restrições.

Art. 16. O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas.

Parágrafo único. O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.

Art. 17. A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando deci... Ler mais

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