Áudio aula | 03 - Arts. 32 a 35 - Da Ordem do Dia | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Ordem do Dia

Art. 32. Terminado o expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.

Art. 33. Os avulsos eletrônicos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos aos Congressistas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 34. Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Parágrafo único. A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizad... Ler mais

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