Áudio aula | 06 - Arts. 49 e 50 - Do Processamento da Votação | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Seção V

Do Processamento da Votação

Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

§ 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

§ 2º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas, seguindo-se-lhes as s... Ler mais

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