Seção V
Do Processamento da Votação
Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
§ 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
§ 2º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas, seguindo-se-lhes as s... Ler mais