Seção VI
Da Redação Final e dos Autógrafos
Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.
§ 1º Apresentada à Mesa, a ... Ler mais