Seção III
Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 60. Aberta a sessão, o Presidente designará 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Deputados para comporem a comissão incumbida de receber os empossandos à entrada principal e conduzi-los ao Salão de Honra, suspendendo-a em seguida.
Art. 61. Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.
Parágrafo único. Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservar-se... Ler mais