Áudio aula | 10 - Arts. 60 a 67 - Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República

Art. 60. Aberta a sessão, o Presidente designará 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Deputados para comporem a comissão incumbida de receber os empossandos à entrada principal e conduzi-los ao Salão de Honra, suspendendo-a em seguida.

Art. 61. Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.

Parágrafo único. Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservar-se... Ler mais

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