Seção IV
Da Recepção a Chefe de Estado Estrangeiro
Art. 68. Aberta a sessão, o Presidente designará 3 (três) Senadores e 3 (três) Deputados para comporem a comissão incumbida de receber o visitante à entrada principal e conduzi-lo ao Salão de Honra, suspendendo, em seguida, a sessão.
Art. 69. Reaberta a sessão, o Chefe de Esta... Ler mais