Áudio aula | 13 - Arts. 89 a 103 - Do Projeto de Lei Orçamentária | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Seção III

Do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

Art. 90. O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

§ 1º (Revogado pela Resolução nº 1, de 2006-CN).

§ 2º O suplente só participará dos trabalhos da Comissão Mista na ausência ou impedimento de membro titular.

§ 3º A participação das Comissões Permanentes, no estudo da matéria orçamentária, obedecerá às seguintes normas:

I – as Comissões Permanentes interessadas, uma vez constituída a Comissão Mista, deverão solicitar ao Presidente desta lhe seja remetido o texto do projeto de lei orçamentária;

II – a Comissão Mista, ao encaminhar o projeto à solicitante, estabelecerá prazos e normas a serem obedecidos na elaboração de seu parecer, o qual deverá abranger, exclusivamente, as partes que versarem sobre a matéria de sua competência específica;

III – a Comissão Permanente emitirá parecer circunstanciado sobre o anexo que lhe for distribuído e elaborará estudo comparativo dos programas e dotações propostas com a prestação de contas do exercício anterior e, sempre que possível, com a execução da lei orçamentária em vigor;

IV – o parecer da Comissão Permanente será encaminhado, pelo Presidente da... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Regimento Comum do Congresso Nacional - Título 4 - 13 - Arts. 89 a 103 - Do Projeto de Lei Orçamentária: SAIBA MAIS