Áudio aula | 17 - Arts. 128 a 130 - Da Reforma do Regimento Comum | Regimento Comum do Congresso Nacional | EmÁudio Concursos

Seção VIII

Da Reforma do Regimento Comum

Art. 128. O Regimento Comum poderá ser modificado por projeto de resolução de iniciativa:

I – das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; e

II – de, no mínimo, 100 (cem) subscritores, sendo 20 (vinte) Senadores e 80 (oitenta) Deputados.

§ 1º O projeto será apresentado em sessão conjunta.

§ 2º No caso do inciso I, distribuído o projeto em avulsos eletrônicos, será convocada sessão conjunta para dentro de 5 (cinco) dias, destinada a sua discussã... Ler mais

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