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Direito Constitucional EmÁudio: Liberdade de Locomoção

O inciso quinze do artigo quinto da nossa Constituição estabelece que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Observe que a locomoção no território nacional é livre para qualquer pessoa e em tempos de paz. Isso significa que, em tempos de guerra, a locomoção no território nacional poderá sim sofrer restrições, principalmente em relação aos estrangeiros.

Outra observação, diz respeito ao fato de o direito à liberdade de ... Ler mais

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