Áudio aula | 03 - Arts. 72 a 80 - Das Infrações Penais - Parte 3 | Legislação TRF 6 - Analista | EmÁudio Concursos

 Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

 Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

 Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

 Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

 Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

 Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

 Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

 Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

 I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

 II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

 III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; Ler mais

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