Áudio aula | 19 - Liberdade de associação – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Liberdade de Associação

Parte 2

O inciso 21, do artigo 5º de nossa Constituição, trata sobre a legitimidade das associações para representar os seus filiados. Preste atenção! Na redação deste inciso e note o termo "representar": as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

Importante destacar o termo "representar", pois a autorização expressa dos filiados será necessária, somente, no caso de representação processual e não no caso de substituição processual.

Explicando melhor, a representação processual ocorre quando a associação ingressa com uma ação judicial em nome do filiado, isto é, em nome alheio ao dela. Já a substituição processual ocorre quando a associação ingressa com uma ação judicial em nome da própria associação, o que ocorre quando as associações ingressam com mandado de segurança coletivo.

Na substituição processual, ... Ler mais

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