Áudio aula | 22 - Art. 39 – Das Operações com o Banco Central do Brasil | Legislação TRT 13 PB - Analista | EmÁudio Concursos

Subseção IV

Das Operações com o Banco Central do Brasil


Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, d... Ler mais

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