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Direito Constitucional EmÁudio: Direito de Herança

A Constituição Federal de 1988 garante, no inciso trinta do artigo quinto, o direito de herança. Herança pode ser definida como o conjunto de bens, direitos e também obrigações que a pessoa falecida deixa para os seus sucessores. 

A palavra sucessão, de forma simples, significa substituir uma pessoa por outra, transferindo os direitos e obrigações daquela para esta. Conforme ensina Maria Helena Diniz, o objeto da sucessão causa mortis é a herança. Com a abertura da sucessão, ocorre a mutação subjetiva do patrimônio do falecido que se transmite aos seus herdeiros. Os herdeiros, por sua vez, se subrrogam nas relações jurídicas do falecido, tanto no polo ativo como no polo passivo. Porém no polo passivo vale a pena mencionar que as obrigações transferidas serão até o limite da herança. 

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