Áudio aula | 56 - Arts. 136 a 137 - Efeitos da demissão | Legislação TRT 13 PB - Técnico | EmÁudio Concursos

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 137. A demissão ou a destit... Ler mais

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