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Direito Constitucional EmÁudio: Direito à Informação

O direito à informação aparece no inciso trinta e trê do artigo 5º da Constituição Federal. Nele, é estabelecido que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Pela leitura desse inciso, podemos perceber as seguintes características em relação ao direito à informação: é um direito garantido a todos, o que abrange pessoas físicas e jurídicas. As informações protegidas são as de interesse particular, coletivo ou geral. As informações devem estar sob guarda de órgãos públicos e não é um direito absoluto, uma vez que o sigilo pode ser mantido quando for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.

Vale a pena mencionar que o direito à informação também se estende à administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

A doutrina costuma mencionar a relação que existe entre o direito à informação e o princípio da publicidade. Tal relação demonstra que as condutas internas dos agentes públicos devem ser divulgadas e conhecidas pelos cidadãos, e por conta disso, considera-se que o princípio da publicidade é uma forma de obrigação de transparência.

Detalhe importante, diz respeito ao instrumento jurídico utilizado para proteger o direito à informação. Quando um cid... Ler mais

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