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Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição

O inciso trinta e cinto do artigo quinto da nossa Constituição, traz a regra conhecida como princípio da inafastabilidade de jurisdição. Tal princípio também pode ser chamado de princípio da universalidade de jurisdição, Direito de ação, princípio do livre acesso ao Judiciário ou ainda princípio da ubiquidade da justiça.

Regra do inciso trinta e cinto é a seguinte: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Essa regra representa uma verdadeira garantia de acesso ao Poder Judiciário. Além disso, as expressões lesão e ameaça a direito garantem o livre acesso ao Judiciário para buscar uma tutela jurisdicional preventiva ou repressiva.

O detalhe é que o princípio da inafastabilidade de jurisdição não assegura a gratuidade universal do acesso ao Poder Judiciário. Taxas judiciárias podem ser cobradas. Tais taxas devem ser razoáveis e calculadas de forma a manter uma equivalência com o custo da ação jurisdicional, de modo a não constituírem um verdadeiro obstáculo para o ingresso na Justiça. Inclusive, o STF já se pronunciou dizendo que viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. Isso significa que as taxas judiciárias devem ter um limite, principalmente para evitar o cálculo de taxas exorbitantes, diante de casos com valores altos.

Além disso, partindo da ideia de que não se pode criar obstáculos para o acesso à Justiça, cabe mencionar a súmula vinculante número vinte e oito do STF, a qual considera inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial, na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

O princípio da inafastabilidade de jurisdição demonstra que o Brasil adota o sistema de jurisdição una, ou, como também pode ser chamado, Sistema Inglês de Jurisdição. Por esse sistema, entende-se que somente o Poder Judiciário tem o poder de emitir decisões de forma definitiva, produzindo a chamada coisa julgada material. Isso quer dizer que qualquer decisão pode ser apreciada pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade.

O sistema de jurisdição UNA, ou o sistema inglês, se contrapõe ao sistema francês, também conhecido como contencioso administrativo. No contencioso administrativo, além do Poder Judiciário, alguns órgãos da administração pública também seriam capazes de produzir decisões definitivas que não poderiam ser anuladas por outra instância. O Contencioso administrativo ou o sistema francês não é adotado no Brasil. Como dito, no nosso país, todas as decisões podem ser analisadas no âmbito do Poder Judiciário, estejam elas concluídas ou pendentes de solução na esfera administrativa.

Para acessar o Poder Judiciário não é necessário, em regra, esgotar a instância administrativa. Por exemplo, suponha que um processo administrativo ainda esteja pendente de decisão, cabendo, inclusive, recurs... Ler mais

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